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JURISPRUDÊNCIA A jurisprudência “é o conjunto das orientações que resultam da aplicação do direito a um caso concreto com competência para o efeito’’, ou seja, o conjunto das decisões proferidas pelos tribunais sobre as causas submetidas à sua apreciação. Assim, a jurisprudência não é fonte imediata do Direito, na atual Ordem Jurídica Nacional, pois o juiz tem de julgar unicamente em “harmonia com alei e a sua consciência’’ (art.º. 8 do cod. Civil) A jurisprudência evidencia-se, pois, através de regras gerais que se extraem das reiteradas decisões de tribunais (em geral, de maior hierarquia) num mesmo sentido, numa mesma direção interpretativa. Sempre que uma questão é decidida reiteradamente do mesmo modo surge a jurisprudência. Como fonte indireta do direito, não vincula ao juiz, mas costuma a dará estes importantes subsídios na solução de cada caso. Dito de outro, a jurisprudência é um conjunto de regras gerais e orientações que se retiram das decisões judiciais emanada...
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