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lei n. 35/2014 - codigo penal

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Assento como fonte do Direito

JURISPRUDÊNCIA A jurisprudência “é o conjunto das orientações que resultam da aplicação do direito a um caso concreto com competência para o efeito’’, ou seja, o conjunto das decisões proferidas pelos tribunais sobre as causas submetidas à sua apreciação. Assim, a jurisprudência não é fonte imediata do Direito, na atual Ordem Jurídica Nacional, pois o juiz tem de julgar unicamente em “harmonia com alei e a sua consciência’’ (art.º. 8 do cod. Civil) A jurisprudência evidencia-se, pois, através de regras gerais que se extraem das reiteradas decisões de tribunais (em geral, de maior hierarquia) num mesmo sentido, numa mesma direção interpretativa. Sempre que uma questão é decidida reiteradamente do mesmo modo surge a jurisprudência. Como fonte indireta do direito, não vincula ao juiz, mas costuma a dará estes importantes subsídios na solução de cada caso. Dito de outro, a jurisprudência é um conjunto de regras gerais e orientações que se retiram das decisões judiciais emanada...

Classificao Germanica do Direito Civil

Classificação do Direito Civil O direito civil, que disciplina em regra toda a atividade dos particulares, é tao vasto e complexo quanto esta mesma atividade. Daí resulta a necessidade, sobretudo para efeitos de estudo, da sua divisão em sub-ramos. A classificação tradicional neste domínio é a chamada classificação germânica do direito civil . A designação de classificação germânica vem-lhe do facto de ela ter sido formulado por autores alemãos, dos finais do séc. XVIII e começos do séc. XIX. A origem remota da constituição pode encontrar-se em Gustado Hugo, mas a expressão da autoria ficou a dever-se à autoridade e influência de Savigny, que a desenvolveu e lhe deu a forma por que ainda hoje é adotada, e de Windscheid, que também a perfilhou. Esta classificação distinguem no direito civil as seguintes divisões: ·          Direito das Obrigações; ·          Direito das Coisas (no plano subje...

Elementos Constitutivos do Estado Mocambicano

Elementos constitutivos do estado Moçambicano Povo Estudo e analise dos conceitos de: ü   Povo ü   População ü   Nação. Segundo professor Marcelo Caetano no seu livro de ciência política defende que, o conceito população tem um significado económico em termos geral, e que abrange o conjunto de pessoas. Residentes num território quer se tratem de nacionais ou estrangeiros. População - é o conjunto de pessoas que vivem num determinado período de um estado, inclusive estrangeiros e apátridas. Sob este ponto a população é um dado quantitativo, independentemente de qualquer laco jurídico de sujeição ao poder estadual. Povo – é o conjunto de cidadãos que vivem num determinado estado ligado por um vinculo jurídico entre o individuo e o estado através da nacionalidade ou cidadania. A ideia do povo pode ser analisada sob ponto de vista: politico, sociológico e jurídico. Em termos politico o escritor romano Cícero defende que povo é a reunião d...